Concurso de Fotografia da Câmara Municipal de Cubatão A Cidade em Foco

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REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA "CIDADE EM FOCO"

Art. 1º O Concurso de Fotografia da Câmara Municipal de Cubatão, doravante referido por Concurso, será regido pelo presente Regulamento. Parágrafo único. A organização e a coordenação das ações de execução do Concurso competem ao Especialista em Fotografia e Captação de Imagem Digital da Câmara Municipal de Cubatão.

Art. 2º O Concurso tem a finalidade de estimular a mobilização social para a produção de fotografias que promovam a reflexão sobre a importância da participação cidadã nos registros fotográficos dos diferentes cantos da cidade.

Art. 3° O Concurso terá início em 16 de setembro de 2019 e se encerrará em 24 de Outubro de 2019, conforme cronograma apresentado no Anexo II deste Regulamento.

Art. 4° Poderão concorrer fotografias tiradas no Município de Cubatão, por meio de qualquer técnica fotográfica e com qualquer arranjo cromático ou equipamento de fotografia. Parágrafo único. As fotografias deverão ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponível no site: www.cubatao.sp.leg.br e deverão adequar-se aos seguintes parâmetros e requisitos: a) deverão ser inéditas, ou seja, não terem sido apresentadas em nenhum livro, mostra ou mídia social, tampouco premiadas em outros concursos até a data da inscrição; b) deverão ser enviadas em arquivo digital, extensão.jpg, em resolução mínima de 5mp (megapixels) e tamanho máximo de 10mb (megabytes); e c) poderão passar por edição simples, fracionamento, alteração da resolução, sem que haja prejuízo à essência da fotografia e ao conjunto da obra.

Art. 5° Às Comissões de Julgamento do Concurso caberá a avaliação e o julgamento das fotografias inscritas. §1o Será constituída uma Comissão, a qual será compostas por 3 membros titulares e 3 membros suplentes. §2o A seleção dos membros de cada Comissão deverá observar a necessidade de que na composição final do colegiado conste ao menos um jurado técnico, com experiência notória no tema do Concurso. §3o O suplente poderá ser convocado para compor a comissão conforme o número de fotografias inscritas. §4o A Coordenação do concurso publicará os atos relativos às etapas do concurso.

Art. 6º Serão classificadas as 5 (cinco) melhores fotografias, cumpridos os requisitos estabelecidos neste Regulamento.
§1o O prêmio consistirá em um certificado de reconhecimento e a veiculação da fotografia nas publicações e nas dependências do edifício da Câmara Municipal de Cubatão.
§2o A entrega da premiação ocorrerá em cerimônia a se realizar em data a ser designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Cubatão.

Art. 7º A participação no Concurso é facultada a qualquer pessoa natural com idade mínima de 16 anos completos na data de inscrição, brasileira ou estrangeira residente no Brasil, nos termos deste Regulamento. A inscrição de menores de 18 anos está condicionada à apresentação de autorização por escrito, assinada pelos responsáveis Parágrafo único. É vedada a inscrição de servidores, estagiários e demais funcionários terceirizados da Câmara Municipal de Cubatão ou de membros integrantes das Comissões Julgadoras do Concurso, assim como seus parentes em linha reta, colateral ou afim até o segundo grau.

Art. 8º As inscrições para participação no concurso serão gratuitas, e deverão conter os campos de identificação do concorrente, bem como a fotografia inédita por ele produzida.
§1o Os candidatos poderão inscrever apenas uma fotografia por categoria do concurso.
§2o Não serão aceitas fotografias que estimulem a violência, a prática de crimes e que incitem ódio, preconceito e/ou discriminação.
§3o Das informações de identificação a que se refere o caput deverão constar, obrigatoriamente, nome do(a) autor(a), endereço residencial completo, CPF, telefone, correio eletrônico, título(s) e descrição da(s) fotografia(s).

Art. 9º Os candidatos são responsáveis pelo teor e conteúdo das imagens, incluindo a autorização expressa de uso de imagem para as fotos que retratem pessoas.
§1o No ato de inscrição, os candidatos cedem à Câmara Municipal de Cubatão os direitos de utilização das imagens enviadas e autorizam o seu uso em todo e qualquer material, documentos e meios de comunicação, para serem usadas em campanhas institucionais.
§2o A autorização do uso das imagens será concedida a título gratuito, abrangendo o seu uso em todo o território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades.
§3o A Câmara Municipal de Cubatão se compromete a identificar, nos créditos das imagens, o nome dos autores, quando fizer uso das fotografias.

Art. 10. Ao se inscreverem no concurso, todos os candidatos aceitam automaticamente todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento.

Art. 11. As Comissões Julgadoras seguirão critérios de linguagem fotográfica, originalidade, criatividade, coerência, aderência aos temas do concurso.Das etapas do concurso

Art. 12. O Concurso será realizado em cinco etapas: I - Inscrição: etapa na qual se promoverá a divulgação do Regulamento na página www.cubatao.sp.leg.br e em outros veículos de comunicação, bem como serão recebidas as inscrições dos candidatos; II - Pré-avaliação:
a) a Coordenação do Concurso avaliará a adequação das inscrições às disposições deste Regulamento, cabendo a desclassificação em caso de sua não observância, formal ou material;
b) a Comissão Julgadora selecionará 15 (quinze) fotografias para participarem da votação popular no site do concurso; na votação popular, será possível votar em até 03 (três) fotografias;
c) as 10 (dez) fotografias mais votadas irão participar da fase de julgamento técnico, na qual serão escolhidas as 05 (cinco) fotografias vencedoras. III - Avaliação e Julgamento:
a) a Comissão Julgadora se reunirá para deliberar acerca da classificação final das 05 (cinco) melhores fotografias; e
b) a Coordenação do Concurso ficará responsável pela divulgação do resultado do Concurso; IV - Publicação do Resultado: a publicação do resultado de cada fase do concurso ocorrerá na página www.cubatao.sp.leg.br, conforme cronograma constante no anexo II deste Regulamento. V - Premiação: etapa final em que haverá a entrega dos certificados em cerimônia solene, conforme §2° do art. 6o deste Regulamento.

Art. 13 A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.

Art. 14 Outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas por meio do envio de mensagem para o endereço eletrônico imprensa@camaracubatao.sp.gov.br ou pelo telefone 55 (13) 3362-1000 ramal 2040.

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.